terça-feira, 11 de outubro de 2011

direitos das crianças

todas as crianças tem direito,de ter os seus próprios direitos que nunca em situação alguma devem ser violados:       
   
1ºToda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação económica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!
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3ºDesde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.
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5ºCrianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.
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8ºSeja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber protecção e socorro dos adultos.

9ºNenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objecto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas).
Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer actividades que prejudiquem sua saúde, educação e desenvolvimento.
   
para mais esclarecimentos consulte o site:http://www.junior.te.pt/servlets/Rua?P=Sabias&ID=203

instituto de apoio á criança (iac).

O Instituto de Apoio à Criança é uma instituição privada da solidariedade social, que tem por objectivo principal contribuir para o desenvolvimento integral da criança na defesa e promoção dos seus direitos, como total sujeito de direitos, quer seja na  área da saúde, educação, segurança social ou nos seus tempos livres.